São inusitadas as constantes falatórias sobre as LEIS penais do nossos PAÍS, quando se referem a locais para infratores cumprirem suas condenações, para recuperarem os seus convívios na sociedade com respeito e cidadanias e dignidade.
Ismael Pereira acha que se as autoridades competentes juntamente com a sociedade, participassem efetivamente no conteúdo da forma do Oficio de sua iniciativa junto as autoridades governamentais que deu origem a LEI 9.714 sancionada pelo Sr. PRESIDENTE DA REPÚBLICA em OUTUBRO DE 1998, Certamente nós não estaríamos neste CAOS social.
Leiam Ofício de Ismael Pereira abaixo:
PENSE NISTO!
BEM VINDO!
JUSTIÇA SOCIAL PARA TODOS
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quinta-feira, 3 de maio de 2012
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Homenagem - Tancredo de Almeida Neves

Esq p/ dir: Anibal Teixeira, Ismael Pereira da Costa, Tancredo Neves, Geraldo Pereira Sobrinho, José Maria Grossi, Israel P. Costa, entre outros componentes do PP e MDB, Câmara Municipal de BH - Abril/82
Presidência do ACES-SESI-MG em 1958

Esq. p/ dir: João Dantas, Valdir de Oliveira Sumam, Efigênio P. Costa, Ismael Pereira da Costa, Ricardo Bergo e Dr.Joao Nicolau